"Solidários, seremos união.
Separados uns dos outros, seremos pontos de vista.
Juntos, alcançaremos a realização de nossos propósitos"
(Bezerra de Menezes)

sexta-feira, 11 de novembro de 2011

DF sem Miséria e recadastramento

Foi publicada no DODF desta sexta-feira (pág. 1) a Lei 4.670 que, o alterar a Lei 4.601, estabelece que os benefícios sociais do DF ficam mantidos aos atuais beneficiários até sua inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e seu ingresso no Programa Bolsa Família, observados os critérios de elegibilidade e exigibilidades definidos pelo Governo Federal.

Também foi publicado o Decreto 33.329, que regulamenta a Lei que institui o Plano pela Superação da Extrema Pobreza - DF sem Miséria (pág. 3).

Ambos podem ser acessados ao clicar no link abaixo:
http://www.buriti.df.gov.br/ftp/diariooficial/2011/11_Novembro/DODF%20Nº%20218%2011-11-2011/Seção01-%20218.pdf

Vale destacar a importância de fazer o recadastramento para atualização de seu Cadastro Único. O prazo vai até 31 de dezembro de 2011 e todos os beneficiários devem ser recadastrados. É necessário agendar o atendimento pelo telefone 156, opção 5 e solicitar o recadastramento. A partir da próxima semana, os agendamentos também poderão ser realizados no CRAS.
Esse procedimento é essencial para a continuidade do benefício. Divulgue na comunidade.